Solicitador, em Portugal, é um profissional liberal, com o curso ou uma licenciatura de Solicitadoria ou um licenciado em Direito, que pratica actos jurídicos por conta de outrem mediante retribuição.
O solicitador é um procurador por excelência.
Representa, aconselha, acompanha, os cidadãos, junto dos órgãos da administração, tribunais, defendendo os seus direitos.
Representa os cidadãos, empresas e organismos públicos, nos múltiplos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentação, junto dos Serviços de Finanças, Conservatórias e Câmaras Municipais e outras entidades, garantindo a segurança e certeza negocial.
Elabora contratos (arrendamento, comodato, associação e participação, franchising, consórcio), minutas de escrituras (compra e venda de imóveis, doações, mútuos, hipotecas, sociedades).
Intervém em todas as causas em que não é obrigatória a constituição de advogado (inventários, partilhas judiciais, notificação de preferência, direitos sociais, fixação judicial do prazo, injunções, processos executivos). No caso das execuções acima de 5.000,00 euros, é obrigatória a constituição de Solicitador ou Advogado.
Presta aconselhamento jurídico em Direito Civil, Comercial, Registos e Notariado, Fiscal, Administrativo, Família, Arrendamento, Administração de Imóveis, Gestão de Bens Alheios, entre outros.
O mandato não judicial, ou seja, fora dos tribunais, exercido por Solicitador, assenta nas competências do Solicitador como consultor, assessor e representante do cidadão.
Quer isto dizer que o Solicitador presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas, sejam elas singulares ou colectivas, não só em todos os Tribunais, mas também junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas.
Com o Decreto-Lei 116/2008, deixa de ser necessário efectuar-se escritura pública por notário, para a aquisição de imóveis. Neste campo, os Solicitadores são competentes para elaborar termos de autenticação no sentido de conferir validade e segurança jurídica aos contratos de compra e venda.
Os termos de autenticação elaborados pelo Solicitador, substituem as escrituras.
O Solicitador pode ainda conferir fotocópias, certificar traduções, reconhecer assinaturas.
O Solicitador está particularmente vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446 °¬A do Código das Sociedades Comerciais.